Engenheiro já recolhe pelo teto do INSS em uma empresa, quando prestar serviço em outra empresa deverá recolher novamente?
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Profissional que possui contribuição previdenciária pelo teto, não deverá contribuir em razão de outros vínculos no mês devendo para tanto emitir declaração nesse sentido para as empresas deixarem de efetuar tal desconto, conforme art. 78 , § 2º IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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