Acidente com o funcionário
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Funcionário caiu de sua moto no trajeto de casa para o trabalho e apresentou um atestado de 15 dias com o CAT. Como proceder com o documento?

Dispõe o inciso I do art. 22 da Lei n. 8.213/91 que a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência para informar a CAT.

Na CAT deverá constar as informações com a data do acidente, afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão.

O campo do atestado médico tem que ser preenchido pela empresa quando ela tem os dados constantes do atestado e quando não tem deve imprimir o documento e levar ao médico que atendeu o empregado para que ele preencha e assine o respectivo campo da CAT.

A CAT enviada site da Previdência Social (eletrônica) dispensa que a empresa obtenha a assinatura e preenchimento do campo do atestado diretamente pelo médico quando a empresa já tem o respectivo documento e nela contém todas as informações de que necessita. Depois a empresa imprime o documento, assina juntamente com o médico do trabalho, e caso o empregado se afaste pelo INSS deve apresentar o atestado médico original juntamente com a CAT.

Nesse sentido, o artigo 356 da IN 45/2010 do INSS: “Art. 356. A CAT poderá ser registrada em uma das APS ou pela Internet, no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br. § 1º A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.

§ 2° No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

§ 3º A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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