Qual a obrigação previdenciária que uma empresa tem ao contratar serviços prestados por MEI. Há diferença entre empresas do lucro real, lucro presumido e simples nacional?
O MEI não sofre retenção referente a contribuição previdenciária quando prestar serviços.
Contudo, a empresa contratante estará obrigada a recolher a cota patronal (20%), somente quando os serviços prestados pelo MEI forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos.
Ressalta-se que empresas do Simples Nacional só terão a cota patronal quando estiverem enquadradas do anexo IV.
Base legal: Art. 18B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
FONTE: Consultoria CENOFISCO