Contratar serviços prestados por MEI
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Qual a obrigação previdenciária que uma empresa tem ao contratar serviços prestados por MEI. Há diferença entre empresas do lucro real, lucro presumido e simples nacional?

O MEI não sofre retenção referente a contribuição previdenciária quando prestar serviços.

Contudo, a empresa contratante estará obrigada a recolher a cota patronal (20%), somente quando os serviços prestados pelo MEI forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos.

Ressalta-se que empresas do Simples Nacional só terão a cota patronal quando estiverem enquadradas do anexo IV.

Base legal: Art. 18B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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