Funcionário pediu demissão faltando 10 dias para completar um ano, temos que fazer o acerto no sindicato?
Voltar

Informamos que se não haverá cumprimento de aviso prévio, não há que se falar em homologação. De acordo com o art. 477, §1 da CLT, a assistência (homologação) é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•