Funcionário pediu demissão faltando 10 dias para completar um ano, temos que fazer o acerto no sindicato?
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Informamos que se não haverá cumprimento de aviso prévio, não há que se falar em homologação. De acordo com o art. 477, §1 da CLT, a assistência (homologação) é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. |