Isenção da contribuição patronal
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Para a empresa filantrópica receber isenção de contribuição patronal é necessário enviar algum processo ao INSS?

Informamos que a certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101/09 e no Decreto nº 8.242/14.

Os requerimentos de concessão da certificação e de sua renovação deverão ser protocolados junto aos Ministérios da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação preponderante da entidade, acompanhados dos documentos necessários à sua instrução, nos termos do Decreto nº 8.242/14.

Preceitua o art. 3º do Decreto nº 8.242/14 que a certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV do Título I do referido Decreto, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;

c) cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/09;

d) relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

e) balanço patrimonial;

f) demonstração das mutações do patrimônio líquido;

g) demonstração dos fluxos de caixa; e

h) demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso.

Será certificada, na forma do Decreto nº 8.242/14, a entidade legalmente constituída e em funcionamento regular há, pelo menos, 12 meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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