Regra para o apontamento da hora extra
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Empresa deve pagar hora extra a partir de quantos minutos, podemos arredondar para menor e maior, qual a regra para o apontamento da hora extra?

A tolerância diária permitida por lei são 5 minutos não excedentes da entrada ou saída do empregado perfazendo total de 10 minutos diários, porém a convenção coletiva ou o regulamento interno da empresa poderão dilatar esses minutos.

Assim os minutos que ultrapassar os de tolerância diários (10 minutos) poderão ser considerados como jornada extraordinária de trabalho ou atrasos.

Exemplos:

a) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 6 minutos antes do término da jornada. Neste caso, deverão ser descontados 6 minutos;

b) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 5 minutos antes do término da jornada, totalizando 10 minutos diários. Neste caso, não serão descontados, pois não ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários;

c) empregado saiu 30 minutos após o expediente, neste caso, serão pagos como horas extras 30 minutos.

Em se tratando de desconto por atrasos ou pagamento por horas extras, deverá ser feitos pela quantidade de minutos ou horas reais, não há que se falar em arredondamento para mais ou para menos, pois caso a empresa seja questionada provavelmente terá problemas, uma vez que não há previsão em lei.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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