Cirurgia durante as férias
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Funcionário durante o período de férias realizou cirurgia e apresentou atestado, Como proceder?

O empregado que estiver em gozo de férias e ficar doente não haverá interrupção ou cancelamento das férias.

O trabalhador continua em gozo de férias, mas o que deve ser considerado é o período do atestado dentro do período de férias e após o dia em que terminarem.

Os dias de atestado emitido no curso das férias não serão considerados porque se projetam dentro do período de gozo.

Contudo os dias que se projetarem depois do último dia de férias estes serão considerados para o cômputo dos quinze dias a serem pagos pelo empregador. Isto somente a partir do dia seguinte ao término das férias.

O atestado sendo de 15 dias, como regra, não resulta em encaminhamento ao INSS, portanto, esse período dentro do período de férias não será considerado.
Quando foi assinado o atestado de 15 dias, no final das férias? Vamos supor que faltam cinco dias para terminarem: O empregado só aproveita dez dias que é justamente o período considerado a partir do dia seguinte ao término das férias.

Portanto, o encaminhamento ao INSS dependerá de um novo atestado para completar o que falta dos quinze dias exigidos pelo artigo 75 do RPS, Decreto 3.048/1999.

FUNDAMENTO: IN INSS/PRES 45/2010, artigo 276, § 2°.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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