Entrar com pedido de auxílio doença
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Quem é obrigado a entrar com o pedido de auxílio doença no INSS: a empresa ou o funcionário? Qual base legal?

Informamos que não há embasamento legal sobre a obrigatoriedade da empresa agendar auxílio-doença para o empregado.

Contudo a empresa por liberalidade poderá agendar se quiser, uma vez que já terá a informação da data da perícia médica do INSS.

Caso a empresa não agende a perícia para o empregado, deverá orientá-lo quanto á questão, pois se a perícia for agendada após o trigésimo dia da incapacidade, se constatada a doença, a previdência somente efetuará o pagamento a partir da data de agendamento, ficando o período do décimo sexto dia de atestado até a data de agendamento sem ser pago.

Portanto, para que isto não aconteça, a perícia deverá ser agenda a partir do décimo sexto dia de atestado.

Base legal: Art. 72, inciso III do Decreto nº 3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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