Funcionária do MEI entrou de licença maternidade, quem paga a empresa ou a previdência. Qual a base legal?
Informamos que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.
Assim, quando do afastamento da empregada a mesma deverá dirigir-se diretamente à Previdência Social a fim de solicitar o seu benefício, não sendo devido qualquer valor pelo empregador. ]
Base Legal Lei nº8.213/91, art.72, §3º alterado pela lei nº12.470/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO