Qual o valor da contribuição sindical dos empregados?
O valor da contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Para esse fim, considera-se um dia de trabalho:
a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão;
c) 1/30 da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição previdenciária, quando o salário for pago em utilidades (in natura) ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO