Empresa é obrigada a liberar a funcionária mais cedo quando ela está amamentando, mesmo quando o médico já prorrogou a licença por mais 15 dias após os 120 dias?
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Sim, por mais que o médico da empregada tenha prorrogado a licença maternidade por mais duas semanas em decorrência de problemas de vida da mãe ou bebê, o período para amamentação, conforme art. 396 da CLT é obrigatório. Base Legal – Decerto nº3.048/99, art.93, §3 e art. 294, § 6º da IN INSS/PRES nº 45/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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