Empresa precisa encerrar suas atividades e tem uma funcionária grávida, ainda não está apta ao salário maternidade. Como fica essa situação?
Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.
A empresa deve comunicar expressamente o empregado e ao sindicato que estará encerrando suas atividades e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.
Com relação aos empregados estáveis o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO