Como funciona a jornada flexível e como a empresa deve fazer para adotar este tipo de jornada?
Na legislação vigente inexiste dispositivo possibilitando à empresa a adoção de jornada de trabalho flexível/móvel, onde a jornada de trabalho terá um limite inicial e final preestabelecido, obedecendo 08 horas diárias.
Diante da omissão legal, a implantação de horário flexível poderá ser objeto de acordo entre empregado e empregador, por meio do contrato individual de trabalho, podendo estar previsto no Regulamento Interno da Empresa ou no Documento Coletivo de Trabalho da respectiva categoria profissional.
A adoção de horário flexível não isenta a empresa do pagamento de horas extraordinárias, caso o empregado ultrapasse a jornada diária de 08 horas, salvo se houver acordo de compensação ou banco de horas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO