Empresa transportadora turística de passageiros emite nota fiscal eletrônica de serviços municipais e cita a retenção dos 11% sobre a base de redução 30%, no talão B-1 ref. ao transporte intermunicipal deverá reter os 11% INSS mesmo as notas B-1 tendo fato gerador de ICMS?
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A retenção previdenciária independe do tipo de nota fiscal emitida. Sendo um serviço prestado um dos elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09 a retenção previdenciária será devida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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