Funcionário pode abrir mão de receber o Abono por Tempo de Serviço estipulado em Convenção Coletivo e Acordo Coletivo de Trabalho?
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A legislação é omissa neste sentido, contudo, entende-se que o empregado não poderá abrir mão de um benefício concedido pela convenção coletiva uma vez que futuramente poderá alegar o não cumprimento da cláusula da CCT pela empresa e requerer o pagamento retroativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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