No pedido de demissão, a empresa também é obrigada a indenizar 3 dias por ano trabalhado por conta do aviso prévio?
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A regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto na Nota Técnica MTE nº184/12, ou seja, apenas 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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