Empresa pretende antecipar a rescisão do contrato com aprendiz, por motivo de desempenho insuficiente. Como proceder com as verbas rescisórias?
Informamos que o contrato de aprendizagem poderá ser rescindido antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
1)desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
2)falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
3)ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
4)a pedido do aprendiz;
5)fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.
Ao menor aprendiz que tem seu contrato de trabalho rescindido por desempenho insuficiente será devido:
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias com o adicional do 1/3 constitucional.
Lembramos que o desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizada por laudo de avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art.19, I do Decreto nº5.598/05).
FONTE: Consultoria CENOFISCO