Verbas rescisórias do contrato de aprendiz
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Empresa pretende antecipar a rescisão do contrato com aprendiz, por motivo de desempenho insuficiente. Como proceder com as verbas rescisórias?

Informamos que o contrato de aprendizagem poderá ser rescindido antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

1)desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

2)falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

3)ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

4)a pedido do aprendiz;

5)fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

Ao menor aprendiz que tem seu contrato de trabalho rescindido por desempenho insuficiente será devido:

- Saldo de salário;

- 13º salário;

- Férias com o adicional do 1/3 constitucional.

Lembramos que o desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem será caracterizada por laudo de avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art.19, I do Decreto nº5.598/05).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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