Briga de funcionários durante o trabalho
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Ocorrendo briga entre funcionários, durante o horário de trabalho, a empresa é obrigada a emitir CAT quando há lesões corporais?

Informamos que equiparam-se também a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho, em conseqüência de:

- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;

- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

- ato de imprudência, imperícia ou negligência de terceiro ou companheiro de trabalho;

- ato de pessoa privada do uso da razão;

- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

Desta forma, se houve lesão entende-se que a CAT deve ser encaminhada.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.21.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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