Ocorrendo briga entre funcionários, durante o horário de trabalho, a empresa é obrigada a emitir CAT quando há lesões corporais?
Informamos que equiparam-se também a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho, em conseqüência de:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho;
- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, imperícia ou negligência de terceiro ou companheiro de trabalho;
- ato de pessoa privada do uso da razão;
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.
Desta forma, se houve lesão entende-se que a CAT deve ser encaminhada.
Base Legal Lei nº8.213/91, art.21.
FONTE: Consultoria CENOFISCO