Prestação de serviço de construção civil
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Empresa pretende contratar empresa do Paraguai para prestação de serviços na área de construção civil. Qual o procedimento legal e qual a legislação?

Para responder o presente questionamento, devemos nos ater à Lei nº 6.815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Assim prevê esta Lei em seu artigo 4º:

“Art. 4º - Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

I - de trânsito;

II - de turista;

III - temporário;

IV - permanente;

V - de cortesia;

VI - oficial; e

VII - diplomático. (...)”

Da relação acima exposta os únicos vistos que permitem o exercício de atividade remunerada em nosso país, em favor de empresa nacional, são os previstos nos incisos “III” e “IV” (temporário e permanente).

A modalidade do visto obtido pelo estrangeiro é que determinará as condições relacionadas ao exercício de atividade remunerada em nosso país.

Considera-se “visto” o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros, permitindo-lhes entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.

Trata-se do ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanente e/ou temporário a estrangeiros que desejam permanecer no Brasil a trabalho.

Observe-se, entretanto, que somente será concedida a Autorização de Trabalho a Estrangeiros se houver correlação entre a atividade que o estrangeiro irá exercer, sua experiência profissional e o objeto social da empresa, condicionada ainda ao atendimento às especificações da Lei.

A pessoa jurídica interessada na chamada de mão de obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá, portanto, solicitar a autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego), mediante o preenchimento do requerimento assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com documentos da empresa e documentos do candidato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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