Quando uma empresa optante pelo simples contrata um serviço de MEI (Micro Empreendedor Individual), ele tem que recolher os 20% de INSS?
Voltar

As empresas optantes pelo simples nacional, enquadradas nos “Anexos I a III” e “Anexo V”, não recolhem a contribuição patronal de 20% calculada sobre a folha de pagamento, portanto não terão esta contribuição quando contratarem microempreendedor individual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•