Quando uma empresa optante pelo simples contrata um serviço de MEI (Micro Empreendedor Individual), ele tem que recolher os 20% de INSS?
|
As empresas optantes pelo simples nacional, enquadradas nos “Anexos I a III” e “Anexo V”, não recolhem a contribuição patronal de 20% calculada sobre a folha de pagamento, portanto não terão esta contribuição quando contratarem microempreendedor individual. |