Funcionário tem direito a férias proporcionais na demissão por justa causa com menos de um ano, ou somente a férias vencidas?
Informamos que ocorrendo a dispensa de um empregado (com mais de um ano) por justa causa, ele terá direito as seguintes verbas rescisórias :
- saldo de salário (com incidência de INSS e FGTS);
- férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional (sem incidência de INSS e FGTS), e
- férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (sem incidência de INSS e FGTS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO