Férias proporcionais na demissão por justa causa
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Funcionário tem direito a férias proporcionais na demissão por justa causa com menos de um ano, ou somente a férias vencidas?

Informamos que ocorrendo a dispensa de um empregado (com mais de um ano) por justa causa, ele terá direito as seguintes verbas rescisórias :

- saldo de salário (com incidência de INSS e FGTS);
- férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional (sem incidência de INSS e FGTS), e
- férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (sem incidência de INSS e FGTS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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