O salário de contribuição para o INSS de um contribuinte individual é toda a renda recebida da atividade durante o mês, respeitado o limite (teto)? Deve ser somado tudo e calcular o INSS?
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Informamos que o salário de contribuição do segurado contribuinte individual é a remuneração auferida, independente da forma de recebimento, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Base Legal – Art.55 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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