Receber o benefício do seguro-desemprego
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Ex-funcionário que vai trabalhar como autônomo pode perder o direito de receber do seguro-desemprego?

De acordo com a Resolução CODEFAT nº 467/05, o trabalhador para beneficiar-se do seguro desemprego deve comprovar:

• ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
• ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
• não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
• não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Isto posto, em se tratando de prestação de serviço, ainda que esporádico, na qualidade de trabalhador autônomo, pelo exercício de atividade remunerada, não terá direito ao benefício do seguro-desemprego pois, possui renda própria.

Salientamos que havendo o recebimento indevido pelo trabalhador de parcelas do seguro-desemprego, estas deverão ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA, exceto nos casos de restituição por determinação judicial que será efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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