Turno ininterrupto de revezamento
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Quais são as características de um turno ininterrupto de revezamento?

Os turnos ininterruptos de revezamento têm as seguintes características:

- os empregados trabalham em regime de revezamento, ou seja, alternadamente;
- deverá haver existência de turnos com alternância de horários;
- o revezamento deverá ser ininterrupto, operando 24 horas por dia, sem intervalo semanal;
- a empresa deverá estar autorizada a trabalhar aos domingos.

A jornada diária de trabalho dos empregados envolvidos deverá ser de, no máximo, seis horas, perfazendo um total máximo de 36 horas semanais.

O empregador deverá conceder o intervalo de 15 minutos diários para o descanso, face à jornada diária não ultrapassar o limite de seis horas, conforme estabelece o art. 71, § 1º, da CLT.

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno ou intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de seis horas, previsto no art. 7º, inciso XIV, da CF/88 e a Súmula TST nº 360.

Ressalta-se que, a alternância de horários de trabalho, sejam diários ou semanais, prejudicam o organismo humano quanto à sua adaptação aos períodos de descanso (sono), o que vem justificar a redução da jornada daqueles que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, para seis horas diárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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