Pessoa física quer contratar um Microempreendedor individual (MEI), para exercer a função de cuidador de idosos. Essa contratação pode ser feita? Existe contrato de prestação de serviço?
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O MEI é considerado empresário desde que atividade esteja prevista em legislação. A atividade de cuidador de idoso é permitida conforme dispõe o Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011. A descrição da subclasse do CNAE 8712-3/00 é para atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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