Os eventos de insalubridade, periculosidade e anuênio incidem sobre o cálculo do reflexo de descanso semanal remunerado-DSR?
Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
O Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103. Assim O adicional de insalubridade e periculosidade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
Em relação segue a anuênio, segue a mesma interpretação, tendo em vista ser um adicional fixo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO