Qual o salário que deve ser pago para um menor aprendiz?
Segundo dispõe a IN 97/12: Art. 11 Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:
I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional ou salário mínimo regional fixado em lei;
II - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz; e
III - o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores previstos nos incisos I e II.
Assim se não houver piso de categoria específico para o aprendiz, e o mesmo trabalhar menos que 44 horas semanais, poderá se pago o salário minimo hora (R$ 724,00 / 220 . quantidade de horas do mês, inclusive com DSR).
FONTE: Consultoria CENOFISCO