Adicional de insalubridade nas férias, caso o funcionário não tenha estado em condição insalubre em todo o período aquisitivo, é calculado em cima da média em relação aos meses trabalhados?
O artigo 142 da CLT dispõe que a remuneração das férias deverá ser aquela vigente no momento da concessão das férias, bem como, o § 5º do mesmo artigo determina a inclusão do adicional de insalubridade no cálculo.
Isso posto, no cálculo das férias a empresa deve levar em conta o salário fixo e o adicional de insalubridade integral, levando-se em conta ser esta a remuneração que o trabalhador está recebendo na competência.
A média só seria devida se o empregado recebesse mensalmente uma parcela variável, mas o adicional de insalubridade é fixo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO