Como utilizar o Homolognet
Voltar

Referente ao Homolognet qual o prazo, o procedimento, como deve a empresa entregar e a sua obrigatoriedade?

Informamos que não há prazo específico para o envio do Homolognet, contudo orientamos que a empresa faça o envio respeitando o prazo de pagamento de verbas rescisórias.

A utilização do HomologNet é facultativa nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto na Portaria nº 1.057/2012.

O HomologNet foi implantado nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC, TO e a Portaria SRTE/MTE nº 13/14, determinou que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10/03/2014.

O acesso ao homolognet bem como o envio será feito através do portal do MTE.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•