Funcionário que trabalha com salário mais gorjetas, no mês que fizer hora extra, devemos calcular somente sobre o salário?
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O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula TST 354, firmou entendimento no sentido de que, apesar das gorjetas integrarem a remuneração do empregado, não serve de base de cálculo para apuração do aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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