Quando o diretor (com procuração) tem à sua disposição um carro da empresa para seu uso diário, a empresa deve lançar esse benefício em folha para descontos dos encargos?
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Informamos que caracterizam o pagamento de remuneração ou retribuição a moradia, alimentação, vestuário e outras prestações in natura fornecidas ao contribuinte individual. Desta forma, entende-se que o veículo fornecido deverá ser lançado e tributado em folha de pagamento.

Base Legal - IN RFB nº971/09, art.57, §4º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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