Funcionário comissionista, sem salário fixo, desconta-se aviso prévio quando pede demissão?
Informamos que tem o empregador, mesmo em e tratando de empregado comissionista puro, o direito do desconto do aviso prévio em caso de pedido de demissão.
Neste caso, o cálculo do aviso-prévio indenizado será efetuado, apurando a média de comissões dos últimos 12 meses de efetivo trabalho (ou números de meses trabalhados se o tempo de serviço for inferior a 12 meses), salvo se existir previsão diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO