Funcionário demitido por justa causa tem direito a receber férias vencidas na rescisão contratual?
Informamos que ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:
Saldo de salário;
Férias vencidas com + 1/3
Férias proporcionais com +1/3.
Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO