Funcionário aposentado por invalidez pode participar de sociedade, sem retirada de pró-labore?
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Informamos que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades. Sendo assim, entendemos que poderá a pessoa aposentada por invalidez fazer parte do quadro societário de uma empresa desde que não haja trabalho e não haja retirada de pró-labore.

Base Legal – Art.202 da IN INSS/PRES nº 45/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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