Contrato de Aprendiz pode ser rescindido sem justo motivo? Quais são os direitos?
As hipóteses de rescisão de contrato de menor aprendiz,são as seguintes:
I término do seu prazo de duração;
II quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III - a pedido do aprendiz;
IV ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
Nas hipóteses de término do contrato ou aprendiz que atinge a idade de 24 anos, as verbas serão:
• saldo de salários;
• 13º salário;
• férias vencidas, se houver;
• férias proporcionais;
• gratificação de 1/3 de férias.
Outrossim, o menor aprendiz fará jus ao saque do FGTS, porém não fará jus a multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego, tendo em vista serem essas devidas nas rescisões sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO