Para trabalhador temporário, onde o contrato é de 3 meses de duração, caso ocorra a rescisão antecipada, será devida a indenização igual ao contrato de experiência?
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Considerando que se trata da indenização do art.479 da CLT, informamos que em caso de rescisão antecipada do contrato temporário não será devida a indenização do referido artigo, uma vez que contrato temporário possui uma lei própria (6.019/74) e não determina tal pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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