Desconto de ausência ao trabalho
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Qual a jornada de trabalho de caseiro admitido por pessoa física? Pode-se descontar as horas que ele ausentou-se do local de trabalho?

Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Desta forma, se a prestação de serviço ocorre nos moldes acima, trata-se de um empregado doméstico e este tem uma jornada de trabalho limitada a 8 (oito) horas diárias.

O desconto poderá ocorrer, desde que se trate de faltas injustificadas.
Base Legal – Art.7 da CF e Lei nº5.859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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