Desconto do VT na rescisão
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Funcionário pediu demissão no começo do mês, a empresa pode descontar o VT que foi antecipado na rescisão?

Informamos que em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.

Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, o restante do vale-transporte fornecido pela empresa no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral.

Observa-se que, ainda que ocorra a dispensa por justa causa, não poderá a empresa efetuar os descontos de meses anteriores a rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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