Empresa pode demitir por justa causa, por abandono de emprego, para menor aprendiz?
Informamos que o contrato de aprendizagem extinguir-se-á:
a) no seu termo final;
b) quando o aprendiz completar 24 anos;
c) antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
c.1) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
c.2) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT (abandono de emprego);
c.3) ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
c.4) a pedido do aprendiz;
c.5) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.
Assim, poderá ser aplicada como falta disciplinar grave.
FONTE: Consultoria CENOFISCO