Justa causa para menor aprendiz
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Empresa pode demitir por justa causa, por abandono de emprego, para menor aprendiz?

Informamos que o contrato de aprendizagem extinguir-se-á:

a) no seu termo final;

b) quando o aprendiz completar 24 anos;

c) antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

c.1) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

c.2) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT (abandono de emprego);

c.3) ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

c.4) a pedido do aprendiz;

c.5) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

Assim, poderá ser aplicada como falta disciplinar grave.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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