Empresa pretende dar licença maternidade de seis meses para uma funcionária, como funciona essa licença?
A Lei nº 11.770/08, sancionada pelo Presidente da República em 09/09/2008, DOU de 10/09/2008, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII, do art. 7º, da Constituição Federal. Entretanto, a adesão ao Programa Empresa Cidadão constitui-se em uma faculdade da empresa e não uma imposição, nem há penalidade para a empresa que não se interessar pela adesão/dedução.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ, deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União- DAU, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.
A empregada da empresa tributada no lucro real que tenha feito a adesão ao Programa, pode requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º mês após o parto.
A prorrogação do salário-maternidade iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício normal (de 4 meses) e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado. Portanto, se a empresa aderir ao Programa é que a empregada poderá requerer a prorrogação dos 60 dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO