Contratação de menor
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Empresa pretende admitir funcionário com 15 anos de idade, qual o procedimento legal?

Dos 14 aos 16 ambos somente será permitido o trabalho na condição de menor aprendiz, conforme artigo 429 da CLT. Dos 16 aos 18 o trabalho exige a concordância dos pais ou responsavel que assinarão o contrato de trabalho em conjunto com o menor.

No caso (15 anos) será permito na condição de aprendiz ou somente com autorização judicial (alvará judicial) se não for na condição de aprendiz.

Lembramos que os aprendizes devem estar matriculado em curso de aprendizagem profissional para serem contratados por empresa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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