Contratar freelance como vendedor
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Empresa do comércio de calçados pode contratar freelance como vendedor, quais os cuidados que devem ser observados. Podemos pagar por RPA?

Sobre a forma de contratação de freelancer. Não existe em nossa legislação previsão a respeito da contratação com esta denominação.

Dentro da nossa legislação ou a contratação é feita com o registro quando tratar-se de empregado, ou mediante contrato de prestação de serviços para serviços eventuais do autônomo.

No caso não entendemos possível a contratação de um vendedor para o comércio sem vínculo empregatício, com pagamento mediante RPA, pois o MTE poderá autuar a empresa por manter trabalhador sem vínculo empregatício.

O trabalhador em questão deve ser registrado pela empresa, pagando o piso da categoria proporcional à jornada contratada, ou o empregador contrata trabalhador temporário através de empresa interposta com registro próprio no MTE para este fim. Na forma da lei 6.019/74 a empresa que tenha demandas sazonais, entendidas como aquelas que, embora previsíveis, representam um aumento expressivo e significativo na atividade da empresa para atender a um evento episódico no decorrer do ano, justificam a contratação por acréscimo extraordinário de serviços.

Isso posto, ou a empresa contrata trabalhador com o devido registro, pagando o piso proporcional à jornada se o mesmo não trabalhar todos os dias, ou contrata trabalhador temporário, através de empresa interposta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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