Quando o funcionário falta no mês vigente, no próximo mês a empresa pode descontar a quantidade de vale transporte não utilizada no mês anterior?
Informamos que como a finalidade do vale-transporte é para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, nos dias úteis ao trabalho, em caso de não utilização por ter o empregado se ausentado do trabalho, o empregador no mês seguinte poderá fazer a recarga do vale-transporte de acordo com o total de dias úteis no qual serão utilizados, deduzindo os dias que o empregado não utilizou no mês anterior, por presumir que aqueles dias não utilizados ainda constam como saldo no vale-transporte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO