Empresa paga todos os meses um valor referente à produtividade para o setor de armazenagem, os valores variam de acordo com a produção de cada mês. Deve ser pago junto com esta verba o descanso semanal remunerado? Essas verbas compõem a base para 13º e férias?
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No caso de prêmio não existe reflexo para pagamento do descanso semanal remunerado, salvo se houver valores diferentes que nesse caso deveria de ser adotado o critério de médias. Para todos os efeitos se aplica o art. 457 da CLT por ser remuneração inclusive para compor base de cálculo do 13° salário e férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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