Empresa possui dois funcionários foram presos. Quais as providências que devemos tomar? Podem ser demitidos por justa causa? Um dos funcionários foi baleado e possivelmente ficará paraplégico?
O empregado que estiver preso somente poderá ser demitido por justa causa quando houver sentença condenatória devida certificada e transitada em julgado, como determina a alínea “d” do art. 482 da CLT.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do trabalhador detido e recolhido ao cárcere público. Poderá responder o inquérito em liberdade, durante as investigações, caso seja primário ou tenha pago fiança, o que permite continuar a trabalhar sem nenhuma alteração contratual, salvo se o empregador quiser dispensá-lo sem justa causa porque não existe sentença condenatória.
A partir da data da prisão o contrato está suspenso com a devida informação em SEFIP. Nesse caso o empregador pagará o saldo de salário dos dias trabalhados no mês em que houve a prisão. O salário poderá ser sacado pelos familiares mediante alvará, caso o cônjuge não tenha autorização para saque ou cartão magnético para movimentação da conta bancária.
Caso o trabalhador tenha sido baleado deverá ser submetido à perícia e dependendo da gravidade da lesão ao exame de corpo de delito.
Provavelmente receberá auxílio-doença e/ou auxílio-reclusão o que dependerá do laudo técnico pericial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO