Registro de funcionário na pessoa física
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Pessoa física que possui uma licença e alvará de funcionamento pretende registrar um funcionário, porem quer abrir um cadastro CEI e registrar na pessoa física. Isso é possível? Qual tipo de matricula CEI deve ser enquadrado?

Esclarecemos que o contribuinte individual ou a pessoa física que deseja contratar empregados para lhe prestar serviços se equipara a empresa diante desta contratação, devendo para tanto providenciar a matrícula CEI junto ao sítio do INSS, e efetuar o recolhimento da contribuição patronal previdenciária, em regra de 20% sobre o valor da remuneração paga ao empregado, mais o RAT (variação de 1, 2 ou 3%) e a contribuição destinada a outras entidades (terceiros), que dependendo do enquadramento chega a 5,8%, além da informação no SEFIP referente a esta contratação.

Contudo a consultoria Cenofisco não efetua enquadramento de matrícula CEI, portanto em caso de dúvida deverá ser consultado a receita federal do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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