Demissão aos sábados
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Empresa está demitindo funcionária que trabalha aos sábados, é permitido demissão aos sábados?

Se a trabalhadora trabalha aos sábados por expressa previsão no contrato individual de trabalho, não tem nenhum impedimento dela ser notificada da dispensa nesse dia de trabalho.

Aviso sendo trabalhado ou indenizado, este se inicia no dia seguinte ao da comunicação de dispensa. Portanto, se o empregado assinou no sábado o início do cumprimento ou contagem do aviso é no dia seguinte, domingo.

Sendo o aviso indenizado, o pagamento das verbas rescisórias será no prazo previsto no artigo 477, § 6º, alínea “b”, décimo dia contado da data da comunicação e a data de pagamento é em dia útil. O sábado é dia útil para efeito de trabalho, mas não para efeito de expediente bancário.

FUNDAMENTO: IN MTE/SRTE 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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