Empresa pretende alterar a data da folga do funcionário, é necessário o acordo do funcionário?
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Informamos que qualquer alteração contratual deverá ser realizada por mútuo consentimento das partes e desde que não traga prejuízo aos empregados.
Desta forma, para ter alteração da folga a empresa deverá ter a concordância do empregado.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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