Grávida antes de ser admitida
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Fomos informados pela funcionária que está grávida, caso tenha ficado grávida antes de iniciar o trabalho pode ser demitida no vencimento do contrato de experiência?

Informamos que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, independente do início da gravidez, se antes ou após o ingresso na empresa.

Assim sendo a empregada em questão não poderá ser demitida. Base Legal:

Súmula nº 244 – redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 – Resolução Administrativa nº 185, de 14.09.2012 – Diário da Justiça.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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