O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?
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O art. 48 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 estabelece que, o aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. Caso o aposentado por invalidez se ache em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. |